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e-Financeira: Tp entidade: enquadramento correto para instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora

Não foi incluído, no Manual de preenchimento versão 2.1.1, um tipo específico de entidade para as instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora na tag tpentidade no evento de declarante.

Só conseguiremos fazer isto na versão de inclusão do CNPJ alfanumérico, em setembro. A orientação é que coloquem como "entidade de depósito" e retifiquem em setembro, quando a nova versão estiver em produção.

Fonte: SPED/e-Financeira (Retirado do Meu Site Contábil)


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