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Obrigatoriedade de preenchimento de atributo da Anvisa na DUIMP

Comunicamos que, a partir de 25/05/2026, as Declarações Únicas de Importação (Duimp) de produtos e finalidades sujeitas à anuência da Anvisa deverão obrigatoriamente conter o preenchimento do atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).

Sem o preenchimento desse atributo, as Duimp sujeitas à anuência da Anvisa são automaticamente direcionadas para canais de conferência, o que ocasiona ineficiência no despacho aduaneiro.

Os operadores de comércio exterior deverão observar o correto preenchimento do atributo no momento do registro da Duimp, a fim de evitar intercorrências no processamento das declarações.

Adicionalmente, caso o produto a ser importado não esteja sujeito a controle da Anvisa, deverá ser preenchido o valor 14 (Não sujeita à intervenção sanitária).

A tabela contendo os NCM impactados pela medida pode ser consultada neste link.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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